Trabalho Digno: Uma contribuição psicológica

trabalho-digno

Nuno Rebelo dos Santos
Escola de Ciências Sociais, Universidade de Évora

O conceito de trabalho digno (decent work) começa atualmente surgindo no discurso de políticos, de empresários e de outros agentes sociais, com uma frequência mais elevada que poucos anos antes. Porém, a ideia global deste conceito, na configuração presentemente em vigor, tem cerca de 20 anos. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), enquanto agência das Nações Unidas (UN) para as questões do trabalho, tem a legitimidade de ser o fórum mundial mais representativo que existe. Vivemos em um mundo que é cada vez mais interdependente e as instituições globais de coordenação coletiva, com preocupações de exercício democrático e transparente dos seus mandatos, são indispensáveis para a condução sustentável dos destinos do Mundo.

O trabalho digno, enquanto ideia conceitual, tem origem mais remota no Tratado de Versalhes em 28 de junho de 1919, quando a Sociedade das Nações criou a primeira formalização da OIT (International Labour Organization). Posteriormente, em 1944, a Declaração de Filadélfia (Organização Internacional do Trabalho, 2007) estabeleceu os propósitos e objetivos da OIT e os princípios que deveriam inspirar as políticas dos membros desta instituição (Ferraro, dos Santos, Pais, & Mónico, 2016). Ambos os marcos aqui assinalados correspondem a momentos que coincidem com o fim ou com a fase final de conflitos mundiais armados (Primeira e Segunda Guerras Mundiais).

Em 1946, já após o fim da Segunda Guerra Mundial, a OIT adicionou uma atualização das ideias fundadoras da sua constituição, que passaram a incluir a afirmação de que a paz só pode estabelecer-se com base na justiça social. Em dezembro de 1948 nasceu, nas Nações Unidas (United Nations), a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que integra dois artigos referindo especificamente os direitos relativos ao trabalho: os artigos 23º e 24º (Organização das Nações Unidas, 1948).

O primeiro relatório de desenvolvimento humano produzido pelas Nações Unidas foi também um passo importante para o conceito de trabalho digno. Foi publicado em 1990 e expressa uma preocupação com o desenvolvimento global humano, que vai além do desenvolvimento econômico (UNDP, 1990). Efetivamente, o Índice de Desenvolvimento Humano é um composto de diversos indicadores que expressam aspectos diversos da vida humana, como a educação e a esperança de vida. Cinco anos depois, as Nações Unidas organizaram o World Summit for Social Development e nele foi proposto um programa de ação sobre os direitos básicos dos trabalhadores. Em 1998 a OIT produziu uma Declaração sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e, no ano seguinte, no World Economic Forum as Nações Unidas propuseram o Pacto Global (United Nations Global Compact), documento que contém, desde então, a explícita menção da ideia de referenciais de trabalho decente (decent labour standards).

Finalmente, ainda em 1999, foram definidos pela OIT os quatro grandes pilares que constituem a configuração geral do trabalho digno, sob a Direção-Geral de Juan Somavía. Mais recentemente, em 2015, na Cimeira das Nações Unidas (United Nations Summit) foi definida a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (The 2030 Agenda for Sustainable Development), tendo sido incluído o trabalho digno como um dos objetivos. Esta inclusão consolidou definitivamente o trabalho digno como um ingrediente fundamental do desenvolvimento humano global, objetivo a prosseguir por todos os agentes sociais que participam nas cadeias complexas de produção e utilização de valor.

O conteúdo do conceito de trabalho digno será sempre enriquecido pela contribuição de várias disciplinas e pontos de vista. Na sua formulação original são 11 os elementos substantivos que constituem o conceito (Ferraro, Pais & dos Santos, 2015). O primeiro ingrediente (ou elemento substantivo) pode ser descrito como a existência de oportunidades de trabalho e oportunidades de desenvolvimento profissional. Para que a vida de trabalho dos indivíduos seja digna é necessário que existam alternativas que lhes permitam ser coconstrutores do seu caminho e não reféns de um único caminho possível. É também indispensável que haja possibilidades de progresso, de transformação positiva ao longo da sua vida profissional.

O segundo elemento substantivo é a remuneração adequada e trabalho produtivo. Através desses ingredientes, o indivíduo contribui para a criação de riqueza na sociedade e obtém uma retribuição por essa contribuição que lhe permite viver num padrão de vida justo e sustentável. O terceiro elemento substantivo é o tempo de trabalho adequado de forma que o indivíduo se mantenha saudável e tendo vida para além do trabalho. Um trabalho extenuante ou que impede que o indivíduo tenha vida fora do trabalho não é considerado um trabalho digno.

O quarto elemento, que se sobrepõe parcialmente ao anterior, é a possibilidade de combinar equilibradamente a vida pessoal, a vida familiar, e a vida profissional. A dignidade inclui essa possibilidade, e o seu impedimento constitui a negação de uma parte significativa do potencial do ser humano. O quinto elemento está implícito tanto nos anteriores como nos subsequentes. A sua afirmação é uma opção política de luta contra uma realidade infelizmente ainda presente em muitos países: o trabalho que deve ser abolido, como o escravo e o infantil. Trata-se de um ingrediente que é afirmado explicitamente pela negativa: trabalho digno é não ser trabalho forçado nem trabalho realizado por crianças, que se veriam impedidas de fazer o seu percurso saudável de desenvolvimento.

O sexto ingrediente é a estabilidade e segurança no trabalho. Com este elemento substantivo pretende-se assegurar que os indivíduos devem ter um mínimo de previsibilidade nas suas vidas profissionais, de forma que possam construir projetos de vida com um horizonte temporal saudável. O sétimo elemento substantivo é a igualdade de oportunidade e tratamento no emprego (e/ou no trabalho). Esta igualdade hoje é considerada em relação às diversas categorias sociais que potencialmente originam clivagens ou exclusão social, como o sexo, a religião, a etnia, a cor da pele, a orientação sexual, ou outras. Trabalho em que esta igualdade não exista deficit de dignidade.

O oitavo elemento substantivo é a saúde e segurança no trabalho. Corresponde aos mecanismos procedimentais e técnicos atualizados, que protegem aqueles que trabalham de acidentes ou riscos, que coloquem a saúde em risco. O nono elemento substantivo é a segurança social. Significa a necessidade de mecanismos que protejam os indivíduos (e seus dependentes) em situações extremas (como o desemprego, acidentes incapacitantes ou doenças graves) e em situações específicas da sua vida profissional (como a aposentadoria).

O décimo elemento substantivo consiste no diálogo social através do qual os indivíduos têm uma palavra a dizer a respeito das decisões que afetam diretamente as suas vidas. Assim, nas decisões sobre o trabalho a OIT considera habitualmente três grandes categorias de participantes neste diálogo social: os trabalhadores ou seus representantes, os empregadores e os representantes do Governo. Finalmente, o décimo primeiro elemento substantivo é constituído pelo conjunto de dados do contexto econômico e social que precisam ser considerados para a expressão do trabalho digno. Esse elemento substantivo não é na verdade um ingrediente como os demais, porque ele se refere ao modo como esses outros devem ser considerados e interpretados.

Seguindo esta formulação da OIT, as sociedades e as empresas devem ser desenhadas de tal forma que o trabalho digno seja uma realidade para todos, de modo a promover a inclusão social e prevenir o mais possível a existência de vidas com deficiente dignidade. O conceito tal como foi definido constitui inegavelmente uma parte significativa do bem-estar e da qualidade de vida dos cidadãos. É também, sem dúvida, uma expressão de evolução civilizacional.

Apesar do detalhe com que o conceito de trabalho digno foi definido pela OIT, os diversos componentes (ou elementos substantivos) não estão configurados de acordo com a percepção subjetiva dos trabalhadores. Essa percepção é, sem dúvida, um dos diferentes pontos de vista necessários para o enriquecimento do conceito, para a sua robustez e abrangência. A caracterização dessa percepção foi recentemente feita por Ferraro, Pais, dos Santos e Moreira (2016), inicialmente no Brasil e em Portugal, e atualmente em expansão para Itália, Espanha, Reino Unido e Indonésia.

A configuração que resultou deste estudo integra 7 dimensões. A primeira, designada princípios e valores fundamentais no trabalho, refere-se ao respeito pelos direitos fundamentais. Inclui a confiança, a justiça de procedimentos para a tomada de decisão, a qualidade de tratamento, a liberdade de expressão e a aceitação da diversidade de forma não preconceituosa.

A segunda dimensão é intitulada tempo de trabalho e carga de esforço adequados. O tempo de trabalho adequado integra o horário compatível com a vida pessoal, o equilíbrio do trabalho com as outras esferas de vida, e o ritmo de trabalho apropriado.

A terceira dimensão é designada trabalho produtivo e realizante. Integra esta dimensão os seguintes conteúdos: o significado do trabalho (trabalho com significado), as possibilidades de evolução, a contribuição para criação de valor útil aos outros, sejam eles pessoas do presente (clientes, sociedade, etc.) ou do futuro (futuras gerações), e o sentido de realização pessoal proporcionado pelo trabalho.

A quarta dimensão é designada retribuição significativa para o exercício da cidadania. O seu significado geral é a obtenção de uma remuneração adequada e justa para exercer plenamente a cidadania de forma autônoma e paritária, cumprindo as suas obrigações e obtendo bem-estar e qualidade de vida, para si e para os seus dependentes.

A quinta dimensão é designada proteção social. O trabalho é digno se, através dele, os cidadãos obtêm proteção na sua aposentadoria, e em situações de doença ou desemprego, mantendo-se capazes de cuidar dos seus dependentes.

A sexta dimensão é designada oportunidades. Esta dimensão expressa o quanto o trabalho permite ao indivíduo a progressão financeira e o seu desenvolvimento profissional, bem como a existência de alternativas que não deixem o indivíduo obrigatoriamente confinado a uma única alternativa como opção profissional.

Finalmente, a sétima dimensão, designada saúde e segurança, refere-se ao quanto o trabalho garante a prevenção de acidentes, de doenças profissionais, e o exercício da função em condições ambientais seguras que protejam a integridade física (Ferraro, Pais, dos Santos, & Moreira, 2016).

É com esta configuração que o trabalho digno é subjetivamente percebido. O conteúdo do conceito produzido pela OIT encontra-se embutido nesta estrutura, mas com uma organização diferente daquela que foi a originária. A contribuição da visão psicológica permite enriquecer o conceito para além dos indicadores estatísticos tradicionalmente utilizados pela perspectiva de economistas e especialistas em direito.

Para um melhor entendimento da contribuição da perspectiva psicológica, algumas reflexões mais detalhadas sobre o conceito devem ainda ser apresentadas. A percepção subjetiva relativa a quanto existe o cumprimento de cada dimensão do trabalho digno é sempre comparativa. Isto significa que cada um sentirá que, por comparação com os demais, tem atendidas em maior ou menor grau as diferentes dimensões de trabalho digno. Os terceiros que servem de termo de comparação são sempre os que nos estão psicologicamente próximos. A proximidade psicológica nem sempre é a geográfica, e a avaliação comparativa que os indivíduos realizam está inserida na sua matriz cultural. Diferentes culturas terão diferentes níveis de tolerância à desigualdade e por isso avaliarão subjetivamente as suas posições quanto ao trabalho digno em conformidade.

Este componente culturalmente sensível na avaliação subjetiva do trabalho digno é a contraparte do esforço da OIT pela identificação e descrição de princípios e valores universalmente válidos, expressos na proposta desta instituição. Por isso podemos formular a proposição de que, a par dos aspectos universais que transcendem as culturas – como acontece com a Declaração Universal dos Direitos Humanos – existem aspectos do trabalho digno que têm uma expressão culturalmente situada. Essa combinação entre universalidade e diversidade cultural será, provavelmente, uma das riquezas da abordagem psicológica ao conceito. Decorre daqui uma implicação prática: a avaliação do trabalho digno deve conter, por um lado, medidas de validade universal, com parâmetros internacionalmente estabelecidos, e por outro, deve contemplar medidas culturalmente sensíveis e adaptadas.

Outro aspecto que emerge da visão psicológica do trabalho digno é que a responsabilidade pelo cumprimento de todos os seus quesitos não é exclusiva de um único agente social. Todos os que intervêm nas múltiplas cadeias de produção e utilização de valor participam nesse processo. Cada um precisa fazer a sua parte. O estudo das responsabilidades compartilhadas pela efetiva disseminação do trabalho digno será de enorme utilidade para dirigentes políticos, dirigentes empresariais e demais agentes sociais.

Essa interdependência entre diferentes agentes sociais tem também uma expressão que decorre dos critérios geográficos tradicionalmente usados nas métricas internacionais. Ao utilizarmos indicadores estatísticos por países (como a taxa de desemprego, o índice de Gini, ou o salário médio, por exemplo) estamos a omitir o que acontece em um país que depende grandemente do que acontece nos demais. Por isso, qualquer medida que nos mostre que uma das dimensões de trabalho digno tem um deficit assinalável em um país, deve ser interpretada como a manifestação de um problema do Mundo, e não desse país em exclusivo. Efetivamente, se é verdade que a OIT e as Nações Unidas são um esforço do Mundo para uma articulação coletiva, a Globalização incrementou muitíssimo a interdependência econômica, social e cultural, e tornou incômodas muitas das instituições de Governação dos povos por se circunscreverem conforme critérios geográficos desajustados. Esta ideia torna ainda mais pertinente a utilização dos critérios subjetivos individuais da psicologia na avaliação do trabalho digno, já que eles, nesse contexto, não têm a sua validade ameaçada.

A avaliação subjetiva do trabalho como sendo ou não digno depende também do momento de carreira em que o indivíduo se encontra. A determinação dos padrões de avaliação nas diversas fases da carreira é um desafio para a pesquisa científica que, quando respondido, será de grande utilidade para consultores e gestores de recursos humanos. O mesmo deve ser dito sobre as diferenças subjetivas entre as avaliações dos diferentes indivíduos. Uma análise de clusters em que o agrupamento seja realizado de acordo com os critérios de maior severidade ou leniência na apreciação das condições de trabalho digno promete ser de enorme utilidade prática na gestão de pessoas.

Deve ainda ser considerado, na avaliação subjetiva de trabalho digno, se o mesmo se reporta a uma situação tendencialmente estabilizada, ou se é apenas um ciclo episódico que rapidamente será superado. A diferenciação entre uma situação e a outra traz lucidez para a interpretação de quaisquer resultados a respeito de trabalho digno.

A evolução científica e técnica traz atualmente novos conhecimentos a um ritmo intenso. Tais conhecimentos demandam uma atualização constante daqueles que são pertinentes para o estabelecimento dos critérios que definem, nas várias dimensões, o trabalho digno. O que é hoje considerado um ritmo de trabalho adequado é certamente diferente daquilo que era considerado quando da constituição da OIT. Por isso, se é verdade que as dimensões estão ancoradas em valores universais, os critérios que os balizam são evolutivos. A atualização em permanência do conhecimento em uso para a definição dos critérios de trabalho digno é por isso um imperativo.

Finalmente, devemos ainda considerar que a expressão do trabalho digno em métricas é sempre historicamente situada, dependendo da evolução das mentalidades. No tempo presente, o nosso desafio é encontrar caminhos que nos permitam uma disseminação em todas as regiões geográficas e em todas as áreas de trabalho, de trabalho digno. Assim, estaremos honrando aquilo que é um dos principais laços que ligam cada um de nós ao coletivo: a contribuição para o processo de produção de riqueza para a satisfação de necessidades da sociedade, viabilizando assim a assunção de uma identidade plena enquanto cidadãos unidos no dar e receber.

Referências
Ferraro, T., dos Santos, N. R., Pais, L., & Mónico, L. (2016). Historical landmarks of decent work. European Journal of Applied Business Management, 2(1), 77-96.
Ferraro, T., Pais, L., & dos Santos, N. R. (2015). Decent Work: An aim for all, made by all. International Journal of Social Sciences, IV(3), 30-42. DOI: 10.20472/SS2015.4.3.003
Ferraro, T., Pais, L., dos Santos, N. R., & Moreira, J. M. (2016). The Decent Work Questionnaire (DWQ): Development and validation in two samples of knowledge workers. International Labour Review. Online first. DOI: 10.1111/ilr.12039
Organização das Nações Unidas (1948). Declaração Universal dos Direitos Humanos. Recolhido em 1 de Novembro de 2017 de: http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf
Organização Internacional do Trabalho (2007). Declaração de Filadélfia de 1944. Recolhido em 1 de Novembro de 2017 em: http://www.ilo.org/public/portugue/region/eurpro/lisbon/pdf/constitucao.pdf
UNDP – United Nations Development Programme (1990). Human Development Report 1990. New York: Oxford University Press.


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